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Perguntas e Respostas

Consulte aqui as dúvidas mais freqüentes da imprensa sobre processo legislativo e organização administrativa da Assembleia e cadastre-se para recebimento de notícias por e-mail.

Processo legislativo

1 - Como é a tramitação de um projeto de lei simples?
2 - Qual é o quórum exigido para votação em Plenário?
3 - De quem pode ser a iniciativa para apresentação de projetos?
4 - Que prazo as comissões permanentes têm para emitirem pareceres?
5 - Quantas proposições podem tramitar em regime de urgência?
6 - Que mudanças há na tramitação de projeto do governador em regime de urgência?
7 - Quais são os prazos para sanção de projetos?
8 - Em que casos há promulgação, e não a sanção?
9 - Como é a tramitação de um veto?
10 - O que é Legislatura?
11 - O que é Sessão Legislativa?
12 - Quando acontece a posse dos deputados?
13 - Quando ocorre a eleição da Mesa?
14 - O que acontece com as proposições ao final da Legislatura?
15 - Qual é a definição de bancada?
16 - Como são indicadas as lideranças de bancadas?
17 - Como são constituídos os blocos parlamentares?
18 - Como é constituído o Colégio de Líderes?
19 - Quem tem direito a voto no Colégio de Líderes?
20 - O Acordo de Líderes pode alterar tramitação de matéria?
21 - Como é formada uma CPI?
22 - Como é a tramitação de matéria orçamentária?

Remuneração, custeio e estrutura parlamentar e administrativa

1 - Qual é a remuneração mensal dos deputados?
2 - Que outros valores o deputado pode receber como remuneração?
3 - De quanto é a remuneração de reuniões extraordinárias?
4 - Quais são os valores de custeio da atividade parlamentar?
5 - Quais gastos podem ser indenizados?
6 - Qual o número de servidores da Assembleia?
7 - Quantos servidores cada gabinete parlamentar pode ter?
8 - De quanto é o orçamento da ALMG?
9 - Como posso acompanhar a execução dos gastos?

Processo legislativo

1- Como é a tramitação de um projeto de lei simples?

O projeto é recebido em Plenário, numerado, publicado e pode ser distribuído para até quatro comissões. Cada comissão tem 20 dias para emitir parecer, podendo apresentar emendas.

Em Plenário, é discutido e votado em 1º turno. Na fase de discussão, podem ser apresentadas emendas, caso em que o projeto retorna à comissão de mérito para que a emenda receba parecer. Depois, o projeto volta para o Plenário para votação em 1º turno.

Aprovado, segue novamente para a comissão que analisará seu mérito no parecer de 2º turno.

Novamente no Plenário, é discutido e votado em 2º turno. Emendas recebidas na fase de discussão são votadas independentemente de parecer da comissão, podendo ser despachadas pelo Presidente à comissão competente, de ofício ou a requerimento do Colégio de Líderes ou de Deputado.

Aprovado em 2º turno, o projeto recebe um parecer da Comissão de Redação Final. Esse parecer deve ser aprovado pelo Plenário.

A Assembleia tem 10 dias para encaminhar ao governador a proposição de lei aprovada em redação final. O governador tem o prazo de 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la, contados do recebimento.

 

2 - Qual é o quórum exigido para votação em Plenário?

Para início da reunião é necessária a presença de 26 deputados (1/3).

Proposição

Quórum para discussão

Quórum para votação

Votação

Projeto de Resolução

26 (1/3)

39 (mais da metade dos Deputados)

Maioria simples (aprovado com voto favorável da maioria dos presentes)

Projeto de Lei

26 (1/3)

39 (mais da metade dos Deputados)

Maioria simples (aprovado com voto favorável da maioria dos presentes)

Projeto de Lei Delegada

26 (1/3)

39 (mais da metade dos Deputados)

Maioria simples (aprovado com voto favorável da maioria dos presentes)

Projeto de Lei Complementar

26 (1/3)

39 (mais da metade dos Deputados)

Maioria absoluta (39 votos favoráveis para aprovação)

Proposta de Emenda à Constituição

26 (1/3)

48 (3/5dos Deputados)

48 votos favoráveis para aprovação

Veto

26 (1/3)

39 (mais da metade dos Deputados)

Maioria absoluta (39 votos contrários para rejeição)

 

3 - De quem pode ser a iniciativa para apresentação de projetos?

Deputado(s), Governador, população organizada (cidadãos), Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Mesa da Assembleia ou comissão, representações partidárias.

 

4 - Que prazo as comissões permanentes têm para emitirem pareceres?

A comissão tem 20 dias para emissão do parecer, quando se tratar de Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Resolução e Projeto de Lei Delegada. Os prazos são contados em dobro quando se tratar de Proposta de Emenda à Constituição e Projeto de Lei Complementar. O prazo não é preclusivo, ou seja, não se encerra automaticamente. Terminado esse prazo, o projeto que não foi analisado só passa para a comissão seguinte se houver requerimento deferido no Plenário.

 

5 - Quantas proposições podem tramitar em regime de urgência?

Só podem tramitar simultaneamente quatro proposições em regime de urgência, sendo duas por solicitação do governador e duas por requerimento de deputados. Por deliberação de 2/3 dos membros do Colégio de Líderes, será admitida a tramitação de mais um projeto por solicitação do governador e mais um a requerimento de Deputado, além desse limite.

 

6 - Que mudanças há na tramitação de projeto do governador em regime de urgência?

Os prazos para emissão de parecer sobre proposições em regime de urgência são reduzidos à metade e é dispensada a publicação de pareceres.

Sempre que o projeto for distribuído a mais de uma comissão, a Comissão de Constituição e Justiça se pronunciará no prazo de cinco dias, e as demais comissões se reunirão conjuntamente para emitirem parecer sobre o mérito da proposição nos 10 dias subseqüentes.

Esgotado o prazo sem pronunciamento das comissões, o Presidente da Assembleia incluirá o projeto em ordem do dia e para ele designará relator, que, no prazo de até 24 horas, emitirá parecer sobre o projeto e emendas, se houver.

Se a Assembleia Legislativa não se manifestar em até 45 dias sobre o projeto, ele será incluído em ordem do dia, para discussão e votação em turno único, com preferência sobre outras matérias que se encontram na mesma fase da ordem do dia. 

7 - Quais são os prazos para sanção de projetos?

A Assembleia tem o prazo de 10 dias para enviar à sanção do Governador os projetos de lei e projetos de lei complementar aprovados em redação final. O Governador tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar as proposições, contados do recebimento.

8 - Em que casos há promulgação, e não a sanção?

Projetos de resolução e propostas de emenda à Constituição são promulgadas - e não sancionadas.

O projeto de resolução é promulgado pelo Presidente da Assembleia no prazo de 15 dias úteis, contados da data da aprovação da redação final do projeto.

A proposta de emenda à Constituição é promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis contados a partir da aprovação da redação final. 

9 - Como é a tramitação de um veto?

Tramitação: Publicada a mensagem de veto, o Presidente da Assembleia, seguindo a indicação dos líderes de bancadas, designa os membros da comissão especial que deverá emitir parecer. O veto tramita em turno único e deve ser analisado no prazo de 30 dias. Caso não seja votado nesse prazo, entra na pauta do Plenário com prioridade sobre outras matérias (faixa constitucional).

Mantido o veto, o Governador do Estado será comunicado do fato.

Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao Governador, que tem 48 horas para promulgá-la. Vencido esse prazo, sem promulgação do Governador, o presidente da Assembleia irá promulgar a proposição, dentro do mesmo prazo. Se este não o fizer caberá ao vice-presidente da Assembleia, que tem também 48 horas.  

10 - O que é Legislatura?

Período de quatro anos que corresponde ao mandato do deputado. 

11 - O que é Sessão Legislativa?

Cada ano da legislatura. A sessão legislativa ordinária vai de 1º de feveiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.

A sessão legislativa só pode ser interrompida, no primeiro semestre, após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, no segundo semestre, só será encerrada após a votação do projeto de lei do orçamento. 

12 - Quando acontece a posse dos deputados?

Acontece na primeira reunião preparatória da Assembleia Legislativa, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao das eleições. A reunião é presidida pelo Deputado mais idoso até que seja eleita a Mesa da Assembleia. 

13 - Quando ocorre a eleição da Mesa?

No início da Legislatura, a eleição da Mesa é feita a partir da posse dos Deputados, em votação secreta, para um período de dois anos. O registro dos candidatos - individual ou por chapa - deve ser feito até duas horas antes da reunião destinada à eleição.

A eleição da Mesa para o segundo biênio é feita em reunião especial, na primeira quinzena do mês de dezembro da Segunda Sessão Legislativa Ordinária (segundo ano da Legislatura). 

14 - O que acontece com as proposições ao final da Legislatura?

No final de cada legislatura as proposições são arquivadas. Não são arquivadas as proposições de iniciativa popular, cuja tramitação será reiniciada; o veto a proposição de lei e o projeto de iniciativa do governador que esteja tramitando em regime de urgência.

15 - Qual é a definição de bancada?

Bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, cinco deputados de uma mesma representação partidária. 

16 - Como são indicadas as lideranças de bancadas?

Cada bancada - agrupamento de, no mínimo, cinco Deputados de uma mesma representação partidária - tem até cinco dias após o início da sessão legislativa ordinária (15 de fevereiro) para indicar à Mesa da Assembleia o nome de seu líder. Enquanto não for feita a indicação, o Deputado mais idoso será considerado o líder. As representações partidárias com menos de cinco membros não podem indicar liderança. 

17 - Como são constituídos os blocos parlamentares?

As representações partidárias podem constituir Blocos Parlamentares, sob liderança comum. É vedada a participação de cada representação partidária em mais de um Bloco. Não é admitida a constituição de Bloco Parlamentar integrado por menos de 1/5 dos membros da Assembleia Legislativa (16 parlamentares). Os Blocos têm existência por sessão legislativa ordinária. 

18 - Como é constituído o Colégio de Líderes?

O Colégio de Líderes é constituído pelos líderes da Maioria, da Minoria, das Bancadas e dos Blocos Parlamentares.  

19 - Quem tem direito a voto no Colégio de Líderes?

O voto do líder de Bloco Parlamentar terá peso correspondente ao número de representações partidárias que integrem o Bloco. Os líderes de bancadas que participem de Bloco Parlamentar e o líder do Governo terão direito a voz, mas não a voto, no Colégio de Líderes.

As deliberações do Colégio de Líderes serão tomadas por maioria absoluta. 

20 - O Acordo de Líderes pode alterar tramitação de matéria?

O Acordo de Líderes pode alterar procedimento específico na tramitação de matéria, mas, nesse caso, somente será recebido se subscrito pela totalidade dos membros do Colégio de Líderes. No entanto, o Acordo de Líderes não será recebido se visar a alterar essencialidades do processo legislativo. 

21 - Como é formada uma CPI?

A Comissão Parlamentar de Inquérito é formada para apuração de fato determinado, no prazo de até 120 dias, que pode ser prorrogado por até a metade, a requerimento da comissão.
O requerimento para criação de CPI deve ser assinado por 26 deputados. 

22 - Como é a tramitação de matéria orçamentária?

Os projetos de lei que contêm a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o orçamento anual do Estado tramitam em turno único. A sessão legislativa só pode ser interrompida, no primeiro semestre, com a aprovação da LDO; e só pode ser encerrada, no segundo semestre, com a aprovação do projeto da lei do orçamento anual.

O projeto contendo a LDO será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (meados de maio).

O projeto contendo o orçamento deve ser encaminhado, à Assembleia, até 30 de setembro, três meses antes do encerramento do exercício financeiro.

Recebidos na Assembleia, os projetos são distribuídos em avulso aos Deputados e às comissões permanentes a que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que tem 60 dias para emitir parecer. Nos primeiros 20 dias da tramitação na comissão, podem ser apresentadas emendas. 

Remuneração, custeio e estrutura parlamentar e administrativa

1 - Qual é a remuneração mensal dos deputados?

O total bruto da remuneração mensal do deputado é de R$ 14.634,07, composta pelo subsídio, de R$ 12.384,07, e pelo auxílio-moradia, de R$ 2.250 

2 - Que outros valores o deputado pode receber como remuneração?

O deputado recebe ajuda de custo correspondente a duas parcelas nos valores do subsídio (R$ 12.384,07), pagas no início e no encerramento de cada sessão legislativa (fevereiro e dezembro). Também recebe uma parcela correspondente ao valor do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.  

3 - De quanto é a remuneração de reuniões extraordinárias?

O comparecimento a reuniões extraordinárias é remunerado com valor correspondente à fração de 1/30 do valor do subsídio, acrescido de 50%, num total de R$ $ 619,20 para cada reunião, limitadas a oito por mês, dependendo do comparecimento do parlamentar. 

4- Quais são os valores de custeio da atividade parlamentar?

O deputado faz jus a uma verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação, no limite mensal de R$ 20 mil. 

5 - Quais gastos podem ser indenizados?

Gastos com condomínio, IPTU, água, energia elétrica, limpeza, conservação e higienização relativas ao escritório de representação político-parlamentar situado fora das instalações da Assembleia Legislativa e as de telefonia; locação de imóveis, móveis e equipamentos; gastos com material de escritório e de consumo; gastos com combustível; manutenção em geral, locação e despesas gerais com veículos utilizados no exercício do mandato parlamentar; contratação de serviço de consultoria, assessoria, pesquisa e trabalho técnico, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar; divulgação da atividade parlamentar, desde que não caracterize gastos com campanha eleitoral; aquisição e locação de softwares, manutenção e suprimentos para equipamentos de informática, assinatura de provedor de acesso à internet e de sistema com banco de dados informatizado e hospedagem de site na internet; locomoção do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagem e alimentação; assinatura de publicações, periódicos e clippings; e promoção de eventos (conforme a Deliberação da Mesa 2.331, de 2003)  

6 - Qual o número de servidores da Assembleia?

A Assembleia possui 974 servidores efetivos, 2.154 de recrutamento amplo, 870 inativos e 27 pensionistas, segundo o Demonstrativo de Despesas com Pessoal do  2º trimestre de 2008. 

7 - Quantos servidores cada gabinete parlamentar pode ter?

Cada deputado tem direito a ter entre 6 e 23 servidores. A contratação e o pagamento são feitos pela Assembleia. O menor vencimento pago (VL-16) é R$ 558,67, correspondente a jornada diária de 4 horas. O maior (VL-56) é R$ 7.866,10, com jornada de 8 horas. O total de pontos por gabinete destinado ao pagamento de servidores é de 275, e cada ponto vale R$ 171,99 (total: R$ 47.297,25). 

8 - De quanto é o orçamento da ALMG?

O orçamento da Assembleia para o ano de 2008 é de R$ 617.942.000. 


 
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