Consulte aqui as dúvidas mais freqüentes da imprensa sobre processo legislativo e organização administrativa da Assembleia e cadastre-se para recebimento de notÃcias por e-mail.
Processo legislativo
1 - Como é a tramitação de um projeto de lei simples?
2 - Qual é o quórum exigido para votação em Plenário?
3 - De quem pode ser a iniciativa para apresentação de projetos?
4 - Que prazo as comissões permanentes têm para emitirem pareceres?
5 - Quantas proposições podem tramitar em regime de urgência?
6 - Que mudanças há na tramitação de projeto do governador em regime de urgência?
7 - Quais são os prazos para sanção de projetos?
8 - Em que casos há promulgação, e não a sanção?
9 - Como é a tramitação de um veto?
10 - O que é Legislatura?
11 - O que é Sessão Legislativa?
12 - Quando acontece a posse dos deputados?
13 - Quando ocorre a eleição da Mesa?
14 - O que acontece com as proposições ao final da Legislatura?
15 - Qual é a definição de bancada?
16 - Como são indicadas as lideranças de bancadas?
17 - Como são constituÃdos os blocos parlamentares?
18 - Como é constituÃdo o Colégio de LÃderes?
19 - Quem tem direito a voto no Colégio de LÃderes?
20 - O Acordo de LÃderes pode alterar tramitação de matéria?
21 - Como é formada uma CPI?
22 - Como é a tramitação de matéria orçamentária?
Remuneração, custeio e estrutura parlamentar e administrativa
1 - Qual é a remuneração mensal dos deputados?
2 - Que outros valores o deputado pode receber como remuneração?
3 - De quanto é a remuneração de reuniões extraordinárias?
4 - Quais são os valores de custeio da atividade parlamentar?
5 - Quais gastos podem ser indenizados?
6 - Qual o número de servidores da Assembleia?
7 - Quantos servidores cada gabinete parlamentar pode ter?
8 - De quanto é o orçamento da ALMG?
9 - Como posso acompanhar a execução dos gastos?
Processo legislativo
| 1- Como é a tramitação de um projeto de lei simples? |
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O projeto é recebido em Plenário, numerado, publicado e pode ser distribuÃdo para até quatro comissões. Cada comissão tem 20 dias para emitir parecer, podendo apresentar emendas.
Em Plenário, é discutido e votado em 1º turno. Na fase de discussão, podem ser apresentadas emendas, caso em que o projeto retorna à comissão de mérito para que a emenda receba parecer. Depois, o projeto volta para o Plenário para votação em 1º turno.
Aprovado, segue novamente para a comissão que analisará seu mérito no parecer de 2º turno.
Novamente no Plenário, é discutido e votado em 2º turno. Emendas recebidas na fase de discussão são votadas independentemente de parecer da comissão, podendo ser despachadas pelo Presidente à comissão competente, de ofÃcio ou a requerimento do Colégio de LÃderes ou de Deputado.
Aprovado em 2º turno, o projeto recebe um parecer da Comissão de Redação Final. Esse parecer deve ser aprovado pelo Plenário.
A Assembleia tem 10 dias para encaminhar ao governador a proposição de lei aprovada em redação final. O governador tem o prazo de 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la, contados do recebimento.
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| 2 - Qual é o quórum exigido para votação em Plenário? |
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Para inÃcio da reunião é necessária a presença de 26 deputados (1/3).
Proposição |
Quórum para discussão |
Quórum para votação |
Votação |
Projeto de Resolução |
26 (1/3) |
39 (mais da metade dos Deputados) |
Maioria simples (aprovado com voto favorável da maioria dos presentes) |
Projeto de Lei |
26 (1/3) |
39 (mais da metade dos Deputados) |
Maioria simples (aprovado com voto favorável da maioria dos presentes) |
Projeto de Lei Delegada |
26 (1/3) |
39 (mais da metade dos Deputados) |
Maioria simples (aprovado com voto favorável da maioria dos presentes) |
Projeto de Lei Complementar |
26 (1/3) |
39 (mais da metade dos Deputados) |
Maioria absoluta (39 votos favoráveis para aprovação) |
Proposta de Emenda à Constituição |
26 (1/3) |
48 (3/5dos Deputados) |
48 votos favoráveis para aprovação |
Veto |
26 (1/3) |
39 (mais da metade dos Deputados) |
Maioria absoluta (39 votos contrários para rejeição) |
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| 3 - De quem pode ser a iniciativa para apresentação de projetos? |
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Deputado(s), Governador, população organizada (cidadãos), Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Mesa da Assembleia ou comissão, representações partidárias.
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| 4 - Que prazo as comissões permanentes têm para emitirem pareceres? |
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A comissão tem 20 dias para emissão do parecer, quando se tratar de Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Resolução e Projeto de Lei Delegada. Os prazos são contados em dobro quando se tratar de Proposta de Emenda à Constituição e Projeto de Lei Complementar. O prazo não é preclusivo, ou seja, não se encerra automaticamente. Terminado esse prazo, o projeto que não foi analisado só passa para a comissão seguinte se houver requerimento deferido no Plenário.
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| 5 - Quantas proposições podem tramitar em regime de urgência? |
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Só podem tramitar simultaneamente quatro proposições em regime de urgência, sendo duas por solicitação do governador e duas por requerimento de deputados. Por deliberação de 2/3 dos membros do Colégio de LÃderes, será admitida a tramitação de mais um projeto por solicitação do governador e mais um a requerimento de Deputado, além desse limite.
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6 - Que mudanças há na tramitação de projeto do governador em regime de urgência? |
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Os prazos para emissão de parecer sobre proposições em regime de urgência são reduzidos à metade e é dispensada a publicação de pareceres.
Sempre que o projeto for distribuÃdo a mais de uma comissão, a Comissão de Constituição e Justiça se pronunciará no prazo de cinco dias, e as demais comissões se reunirão conjuntamente para emitirem parecer sobre o mérito da proposição nos 10 dias subseqüentes.
Esgotado o prazo sem pronunciamento das comissões, o Presidente da Assembleia incluirá o projeto em ordem do dia e para ele designará relator, que, no prazo de até 24 horas, emitirá parecer sobre o projeto e emendas, se houver.
Se a Assembleia Legislativa não se manifestar em até 45 dias sobre o projeto, ele será incluÃdo em ordem do dia, para discussão e votação em turno único, com preferência sobre outras matérias que se encontram na mesma fase da ordem do dia.Â
| 7 - Quais são os prazos para sanção de projetos? |
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A Assembleia tem o prazo de 10 dias para enviar à sanção do Governador os projetos de lei e projetos de lei complementar aprovados em redação final. O Governador tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar as proposições, contados do recebimento.
| 8 - Em que casos há promulgação, e não a sanção? |
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Projetos de resolução e propostas de emenda à Constituição são promulgadas - e não sancionadas.
O projeto de resolução é promulgado pelo Presidente da Assembleia no prazo de 15 dias úteis, contados da data da aprovação da redação final do projeto.
A proposta de emenda à Constituição é promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis contados a partir da aprovação da redação final.Â
9 - Como é a tramitação de um veto? |
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Tramitação: Publicada a mensagem de veto, o Presidente da Assembleia, seguindo a indicação dos lÃderes de bancadas, designa os membros da comissão especial que deverá emitir parecer. O veto tramita em turno único e deve ser analisado no prazo de 30 dias. Caso não seja votado nesse prazo, entra na pauta do Plenário com prioridade sobre outras matérias (faixa constitucional).
Mantido o veto, o Governador do Estado será comunicado do fato.
Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao Governador, que tem 48 horas para promulgá-la. Vencido esse prazo, sem promulgação do Governador, o presidente da Assembleia irá promulgar a proposição, dentro do mesmo prazo. Se este não o fizer caberá ao vice-presidente da Assembleia, que tem também 48 horas. Â
10 - O que é Legislatura? |
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PerÃodo de quatro anos que corresponde ao mandato do deputado.Â
11 - O que é Sessão Legislativa? |
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Cada ano da legislatura. A sessão legislativa ordinária vai de 1º de feveiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.
A sessão legislativa só pode ser interrompida, no primeiro semestre, após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, no segundo semestre, só será encerrada após a votação do projeto de lei do orçamento.Â
| 12 - Quando acontece a posse dos deputados? |
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Acontece na primeira reunião preparatória da Assembleia Legislativa, no dia 1º de fevereiro do ano seguinte ao das eleições. A reunião é presidida pelo Deputado mais idoso até que seja eleita a Mesa da Assembleia.Â
13 - Quando ocorre a eleição da Mesa? |
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No inÃcio da Legislatura, a eleição da Mesa é feita a partir da posse dos Deputados, em votação secreta, para um perÃodo de dois anos. O registro dos candidatos - individual ou por chapa - deve ser feito até duas horas antes da reunião destinada à eleição.
A eleição da Mesa para o segundo biênio é feita em reunião especial, na primeira quinzena do mês de dezembro da Segunda Sessão Legislativa Ordinária (segundo ano da Legislatura).Â
14 - O que acontece com as proposições ao final da Legislatura? |
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No final de cada legislatura as proposições são arquivadas. Não são arquivadas as proposições de iniciativa popular, cuja tramitação será reiniciada; o veto a proposição de lei e o projeto de iniciativa do governador que esteja tramitando em regime de urgência.
| 15 - Qual é a definição de bancada? |
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Bancada é o agrupamento organizado de, no mÃnimo, cinco deputados de uma mesma representação partidária.Â
| 16 - Como são indicadas as lideranças de bancadas? |
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Cada bancada - agrupamento de, no mÃnimo, cinco Deputados de uma mesma representação partidária - tem até cinco dias após o inÃcio da sessão legislativa ordinária (15 de fevereiro) para indicar à Mesa da Assembleia o nome de seu lÃder. Enquanto não for feita a indicação, o Deputado mais idoso será considerado o lÃder. As representações partidárias com menos de cinco membros não podem indicar liderança.Â
| 17 - Como são constituÃdos os blocos parlamentares? |
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As representações partidárias podem constituir Blocos Parlamentares, sob liderança comum. É vedada a participação de cada representação partidária em mais de um Bloco. Não é admitida a constituição de Bloco Parlamentar integrado por menos de 1/5 dos membros da Assembleia Legislativa (16 parlamentares). Os Blocos têm existência por sessão legislativa ordinária.Â
18 - Como é constituÃdo o Colégio de LÃderes? |
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O Colégio de LÃderes é constituÃdo pelos lÃderes da Maioria, da Minoria, das Bancadas e dos Blocos Parlamentares. Â
| 19 - Quem tem direito a voto no Colégio de LÃderes? |
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O voto do lÃder de Bloco Parlamentar terá peso correspondente ao número de representações partidárias que integrem o Bloco. Os lÃderes de bancadas que participem de Bloco Parlamentar e o lÃder do Governo terão direito a voz, mas não a voto, no Colégio de LÃderes.
As deliberações do Colégio de LÃderes serão tomadas por maioria absoluta.Â
| 20 - O Acordo de LÃderes pode alterar tramitação de matéria? |
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O Acordo de LÃderes pode alterar procedimento especÃfico na tramitação de matéria, mas, nesse caso, somente será recebido se subscrito pela totalidade dos membros do Colégio de LÃderes. No entanto, o Acordo de LÃderes não será recebido se visar a alterar essencialidades do processo legislativo.Â
21 - Como é formada uma CPI? |
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A Comissão Parlamentar de Inquérito é formada para apuração de fato determinado, no prazo de até 120 dias, que pode ser prorrogado por até a metade, a requerimento da comissão.
O requerimento para criação de CPI deve ser assinado por 26 deputados.Â
22 - Como é a tramitação de matéria orçamentária? |
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Os projetos de lei que contêm a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o orçamento anual do Estado tramitam em turno único. A sessão legislativa só pode ser interrompida, no primeiro semestre, com a aprovação da LDO; e só pode ser encerrada, no segundo semestre, com a aprovação do projeto da lei do orçamento anual.
O projeto contendo a LDO será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercÃcio financeiro (meados de maio).
O projeto contendo o orçamento deve ser encaminhado, à Assembleia, até 30 de setembro, três meses antes do encerramento do exercÃcio financeiro.
Recebidos na Assembleia, os projetos são distribuÃdos em avulso aos Deputados e à s comissões permanentes a que estiver afeto e encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que tem 60 dias para emitir parecer. Nos primeiros 20 dias da tramitação na comissão, podem ser apresentadas emendas.Â
Remuneração, custeio e estrutura parlamentar e administrativa
| 1 - Qual é a remuneração mensal dos deputados? |
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O total bruto da remuneração mensal do deputado é de R$ 14.634,07, composta pelo subsÃdio, de R$ 12.384,07, e pelo auxÃlio-moradia, de R$ 2.250Â
| 2 - Que outros valores o deputado pode receber como remuneração? |
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O deputado recebe ajuda de custo correspondente a duas parcelas nos valores do subsÃdio (R$ 12.384,07), pagas no inÃcio e no encerramento de cada sessão legislativa (fevereiro e dezembro). Também recebe uma parcela correspondente ao valor do subsÃdio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercÃcio do mandato parlamentar no ano. Â
| 3 - De quanto é a remuneração de reuniões extraordinárias? |
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O comparecimento a reuniões extraordinárias é remunerado com valor correspondente à fração de 1/30 do valor do subsÃdio, acrescido de 50%, num total de R$ $ 619,20 para cada reunião, limitadas a oito por mês, dependendo do comparecimento do parlamentar.Â
4- Quais são os valores de custeio da atividade parlamentar? |
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O deputado faz jus a uma verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação, no limite mensal de R$ 20 mil.Â
5 - Quais gastos podem ser indenizados? |
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Gastos com condomÃnio, IPTU, água, energia elétrica, limpeza, conservação e higienização relativas ao escritório de representação polÃtico-parlamentar situado fora das instalações da Assembleia Legislativa e as de telefonia; locação de imóveis, móveis e equipamentos; gastos com material de escritório e de consumo; gastos com combustÃvel; manutenção em geral, locação e despesas gerais com veÃculos utilizados no exercÃcio do mandato parlamentar; contratação de serviço de consultoria, assessoria, pesquisa e trabalho técnico, para fins de apoio ao exercÃcio do mandato parlamentar; divulgação da atividade parlamentar, desde que não caracterize gastos com campanha eleitoral; aquisição e locação de softwares, manutenção e suprimentos para equipamentos de informática, assinatura de provedor de acesso à internet e de sistema com banco de dados informatizado e hospedagem de site na internet; locomoção do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagem e alimentação; assinatura de publicações, periódicos e clippings; e promoção de eventos (conforme a Deliberação da Mesa 2.331, de 2003) Â
| 6 - Qual o número de servidores da Assembleia? |
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A Assembleia possui 974 servidores efetivos, 2.154 de recrutamento amplo, 870 inativos e 27 pensionistas, segundo o Demonstrativo de Despesas com Pessoal do  2º trimestre de 2008.Â
| 7 - Quantos servidores cada gabinete parlamentar pode ter? |
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Cada deputado tem direito a ter entre 6 e 23 servidores. A contratação e o pagamento são feitos pela Assembleia. O menor vencimento pago (VL-16) é R$ 558,67, correspondente a jornada diária de 4 horas. O maior (VL-56) é R$ 7.866,10, com jornada de 8 horas. O total de pontos por gabinete destinado ao pagamento de servidores é de 275, e cada ponto vale R$ 171,99 (total: R$ 47.297,25).Â
| 8 - De quanto é o orçamento da ALMG? |
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O orçamento da Assembleia para o ano de 2008 é de R$ 617.942.000.Â
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