São recursos destinados no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores, pelos seus membros para investimentos em obras e serviços públicos.
Para cada orçamento anual, o deputado apresenta emendas dentro de um volume fixo de recursos que foi dividido e distribuído para atender as necessidades as mais diversas regiões do Estado.
Essas são propostas ao orçamento anual, mas antes têm que está previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As emendas parlamentares devem ser encaminhadas pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com previsões de receitas e gastos do Estado. Cada parlamentar tem direito de apresentar além das emendas de bancadas, emendas individuais.
Os recursos para as emendas são remanejados de uma área ou retirados de uma “reserva de contingência”. |